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anistia são paulo
26 de fevereiro de 2020

“A partir de agora, todos os munícipes que apresentam algum tipo de irregularidade em seus imóveis construídos até julho de 2014 e se enquadram nas regras da lei, poderão se regularizar e se adequar às normas da Prefeitura.

A Prefeitura não está perdoando as irregularidades das edificações construídas até julho de 2014, como o termo “anistia” sugere, mas apresentando uma alternativa de ajuste àqueles que estiverem em desacordo com a legislação municipal de ordenamento do território.”

“O objetivo do município é conceder à população a garantia sobre seu imóvel – residencial ou comercial –, permitindo seu financiamento, transferência, aluguel ou venda de forma regular. Além de desburocratizar e simplificar a vida da população e de quem empreende e contribui para o desenvolvimento econômico da cidade.”

“A medida advém da necessidade de regularizar inúmeras edificações da cidade que possuem condições adequadas de segurança e acessibilidade, mas que continuam em situação irregular por não possuírem alvarás de obras emitidos pelo Município, ou simplesmente pela mudança da legislação nos últimos anos, que inviabilizou a regularização de imóveis construídos em décadas anteriores. 

A Lei de Regularização de Imóveis não é uma ação para premiar quem não cumpriu a legislação urbanística ou construiu de forma irregular. Mas sim, uma ferramenta para a promoção da cidadania, com o objetivo de estimular o munícipe a compreender os benefícios individuais e coletivos de se estar em acordo com o ordenamento jurídico municipal.

No entanto, existem casos em que a regularização não se aplica: imóveis situados em logradouros ou terrenos públicos; loteamentos irregulares; construções junto à represas, lagos, córregos, áreas de preservação ambiental, galerias e linhas de energia de alta tensão; perímetro de Operações Urbanas e edificações que ultrapassem o limite máximo de construção previsto na antiga Lei de Zoneamento  (Lei n° 13.885/04).

Para os casos em que a construção tenha ultrapassado o potencial construtivo autorizado pela Prefeitura, sem que tenha ocorrido a devida oficialização do município, haverá um acréscimo de 20% ao valor cobrado pela outorga onerosa – contrapartida financeira paga por construções acima da metragem básica permitida para o lote. Esse acréscimo está previsto na lei como “Fator de Regularização” e será um ponto de equilíbrio para o ressarcimento da municipalidade em virtude da construção irregular”

Texto retirado do site da Prefeitura Municipal de São Paulo, disponível em http://www.capital.sp.gov.br/noticia/prefeito-sanciona-lei-de-regularizacao-de-edificacoes-na-capital-paulista

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