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anistia suzano
26 de fevereiro de 2020

Prefeitura de Suzano concede anistia para regularização de imóveis.

“Contribuintes podem buscar a legalização de suas propriedades residenciais, comerciais ou industriais até 31 de março de 2020

Os proprietários de imóveis em Suzano que estejam em desacordo com as regras de uso e ocupação do solo terão a oportunidade de aderir a um novo processo de legalização. Já está valendo a Lei de Anistia de Edificação (lei complementar municipal nº 343/2019), voltada para construções realizadas até 2018, sejam elas residenciais, comerciais ou industriais, que atendam a critérios estabelecidos. O prazo para participar e conseguir o benefício vai até 31 de março de 2020.

Na prática, a iniciativa possibilita a conservação de edificações sem plantas aprovadas pela Prefeitura de Suzano e que, consequentemente, não têm as respectivas autorizações municipais. Com o projeto deferido e de posse do alvará de “Ocupe-se”, o proprietário poderá solicitar a Certidão Negativa de Débito (CND) na Receita Federal e, assim, iniciar o processo de averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Mas esse benefício é destinado apenas a construções comprovadamente executadas até 2018.

Para aderir à Lei de Anistia de Edificação, é necessário que o contribuinte contrate um profissional da área habilitado para fazer o levantamento de toda a documentação necessária e dar entrada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, que fica no Centro Unificado de Serviços, o Centrus (avenida Paulo Porte, 210 – Centro). O chefe da pasta, Elvis José Vieira, disse que não há cobrança de qualquer taxa pelo serviço ou mesmo multa, em razão do imóvel de estar fora do que estipula a Luops (Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo). O objetivo é dar oportunidade para que o contribuinte se legalize.

O secretário ressaltou, no entanto, que o benefício não atende imóveis que estejam em áreas de risco e protegidas por leis ambientais ou em locais de ocupação irregular. É necessário que atendam às regras de acessibilidade, ventilação e iluminação, segurança construtiva etc. São exemplos de situações que poderão ser legalizadas: terrenos 100% ocupados com edificação, sem área de permeabilidade, que tenham beirais avançando sobre a calçada, entre outros.”

Texto retirado do site da Prefeitura Municipal de Suzano, disponível em http://www.suzano.sp.gov.br/web/lei-de-anistia-beneficia-imoveis-fora-das-regras-de-uso-e-ocupacao-do-solo/

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